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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 03 de Outubro de 2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3554 /2023