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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 29 de Novembro de 2019

Torna sem efeito o Decreto nº 2.307, de 31 de julho de 2019.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3551 /2019