JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 18 de Maio de 1994

Dispõe sobre processamento das aquisições de materiais de consumo e permanentes para os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.859, de 02 de dezembro de 1993 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3551 /1994