Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 229.000.000,00, a Fundação Faculdade Estadual de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.