Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 229.000.000,00, a Fundação Faculdade Estadual de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata e artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria Entidade.