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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 22 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 229.000.000,00, a Fundação Faculdade Estadual de Londrina.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata e artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria Entidade.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3550 /1988