Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 229.000.000,00, a Fundação Faculdade Estadual de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Próprio da Fundação Faculdade Estadual de Londrina, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 229.000.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.