Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 21 de Dezembro de 2011
Nomeação de servidores para exercerem cargos do Plano de Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná-IAPAR-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.