Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 21 de Dezembro de 2011
Nomeação de servidores para exercerem cargos do Plano de Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná-IAPAR-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação no Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.