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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 21 de Dezembro de 2011

Nomeação de servidores para exercerem cargos do Plano de Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná-IAPAR-SEAB.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação no Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3550 /2011