Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 21 de Dezembro de 2011
Nomeação de servidores para exercerem cargos do Plano de Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná-IAPAR-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°15.179, de 30 de junho de 2006, para exercerem cargos do Plano de Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, os candidatos relacionados no Anexo Único que faz parte integrante do presente Decreto.