JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 21 de Dezembro de 2011

Nomeação de servidores para exercerem cargos do Plano de Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná-IAPAR-SEAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°15.179, de 30 de junho de 2006, para exercerem cargos do Plano de Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, os candidatos relacionados no Anexo Único que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3550 /2011