JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 29 de Novembro de 2019

Promove Perito Oficial, função Químico Legal, do QuadroPrópio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /2019