Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 27 de Setembro de 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.665.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.665.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.