Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 25 de Fevereiro de 2016
Introduz alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.