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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 11 de Setembro de 1997

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3535 /1997