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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3532 de 27 de Setembro de 2023

Cria a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – CIPM,no município de Laranjeiras do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Altera o art. 1º do Decreto n° 8.532, de 14 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 1° Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa), 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava), 26° Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba), 27º Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória), 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati) e 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (Laranjeiras do Sul). (NR).