Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 19 de Fevereiro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.849.660,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.