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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 19 de Fevereiro de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.849.660,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.849.660,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /2016