Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 19 de Fevereiro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.849.660,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.849.660,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.