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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 16 de Maio de 1994

NOMEAÇÃO DAS CANDIDATAS RELACIONADAS NO PRESENTE DECRETO, AO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO, PADRÃO "H" DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, DO QUADRO GERAL.

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Art. 2º

As candidatas nomeadas terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de julho de 1937.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /1994