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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 01 de Outubro de 2008

Nomeação de servidores para o Quadro de Pessoal da Polícia Civil, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3515 /2008