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Artigo 90 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016

Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

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Art. 90

Na fase interna do chamamento público será obrigatória a aprovação do edital pela assessoria jurídica do órgão ou entidade da administração indireta, exclusivamente em relação a legalidade do instrumento ante as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e deste Decreto, salvo quando utilizado edital padronizado, caso em que a aprovação é dispensada, sem prejuízo da manifestação de que trata o inciso VI do art. 35 da referida lei.