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Artigo 88 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016

Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

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Art. 88

Os programas de capacitação de que trata o art. 7º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, serão desenvolvidos pela Escola de Governo do Estado do Paraná, universidades, organizações da sociedade civil, órgãos e entidades públicas, priorizando processos formativos conjunto de gestores e servidores públicos, representantes de organizações da sociedade civil e conselheiros dos conselhos de políticas públicas e de direitos.

§ 1º

Os órgãos e entidades públicas estaduais que mantiverem relações de parceria nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, incluirão nos programas de capacitação sob sua responsabilidade temas também relacionados à política pública a qual está vinculada a execução dos programas e ações que serão desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil. DISPOSIÇÕES FINAIS DISPOSIÇÕES FINAIS