Artigo 86 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016
Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O órgão ou entidade pública do Estado do Paraná publicará, após a sanção da Lei Orçamentária Anual, em seu sítio oficial na internet e na plataforma eletrônica, se houver, a relação dos programas e ações com os valores aprovados na referida Lei, cuja execução poderá ocorrer em parceria com as organizações da sociedade civil.