Artigo 85 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016
Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Acessar conteúdo completoArt. 85
O Portal Oficial do Governo do Estado do Paraná divulgará o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, contendo todas as parcerias realizadas pela administração direta e indireta de que trata este Decreto, com a finalidade dar transparência, reunir e publicizar informações sobre as organizações da sociedade civil e suas parcerias celebradas, a partir de bases de dados públicos, alimentados pelos órgãos ou entidades celebrantes.