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Artigo 58 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016

Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

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Art. 58

A administração pública do Estado do Paraná viabilizará o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas com base na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e deste decreto Seção V Da Seleção e da Remuneração da Equipe de Trabalho