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Artigo 44, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016

Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

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Art. 44

A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento.

§ 1º

Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica, isenta de tarifas bancárias, em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade pública do Estado do Paraná.

§ 2º

A indicação de instituição financeira prevista no §1º será feita, exclusivamente, entre as instituições financeiras oficiais, federais ou estaduais, que poderão atuar como mandatárias do órgão ou da entidade pública do Estado do Paraná na execução e fiscalização dos termos de colaboração ou termos de fomento.

§ 3º

Quando houver a previsão de liberação de mais de uma parcela de recursos, a organização da sociedade civil deverá, para o recebimento de cada parcela:

I

estar em situação regular quanto aos requisitos para celebração da parceria, cuja verificação poderá ser feita pela própria administração pública nos sites públicos correspondentes;

II

apresentar a prestação de contas da parcela anterior, não sendo necessário que a parcela anterior tenha sido integralmente executada; e

III

estar em situação regular com a execução do plano de trabalho, comprovada, preferencialmente, por registro no sistema respectivo ou plataforma eletrônica, se houver.

§ 4º

Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil celebrante e executantes e não celebrantes não caracterizam receita própria estando vinculados aos termos do plano de trabalho, devendo ser alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade. Seção II Do Regulamento de Compras e Contratações