Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016

Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O processamento das parcerias será realizado, preferencialmente, por meio de plataforma eletrônica, construída especialmente para tal finalidade, ou a que o Estado do Paraná tenha aderido.

§ 1º

O não processamento das parcerias na forma do caput do Art. 24 deverá ser previamente justificada.

§ 2º

Não deverão ser executadas e nem registradas em plataforma eletrônica as parcerias dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, para garantia do sigilo de qualquer informação que possa comprometer a segurança de testemunhas, vítimas e familiares do programa, incluindo as informações acerca da imagem e local de proteção dos usuários. Seção II Do Chamamento Público