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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016

Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

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Art. 22

Ressalvado o disposto no art. 3o e no parágrafo único do art. 84 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, serão celebradas nos termos da referida Lei e deste decreto as parcerias entre a administração pública e as entidades referidas no inciso I do art. 2o da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso III do art. 3o deste decreto.