Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016
Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ressalvado o disposto no art. 3o e no parágrafo único do art. 84 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, serão celebradas nos termos da referida Lei e deste decreto as parcerias entre a administração pública e as entidades referidas no inciso I do art. 2o da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso III do art. 3o deste decreto.