Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016
Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos acordos de cooperação é dispensável, a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade responsável, a realização de processo seletivo prévio, exceto quando o objeto envolver a cessão gratuita de bens, tais como comodato, cessão ou doação, ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
§ 1º
Aplicam-se aos acordo de cooperação, no que for compatível, as mesmas regras a que se sujeitam os termos de colaboração e os termos de fomento. Seção V Das Competências