Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3513 de 23 de Fevereiro de 2016
Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São instrumentos mediante os quais serão formalizadas as parcerias de que trata este decreto:
I
termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública do Estado do Paraná com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
II
termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública do Estado do Paraná com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
III
acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública do Estado do Paraná com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
Parágrafo único
Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública do Estado do Paraná para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.