Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 351 de 26 de Março de 1999
Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 83,20 m² Proprietário: Antonio Zella Nunes, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº14, da quadra nº 06, da planta Vila Clarice, no bairro Novo Mundo, em Curitiba, com área total de 792,00 m , constante da matrícula nº 2.493 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo da divisa entre os lotes 5 e 14 da quadra 6, segue em área deste último citado no rumo 48º03'34" SE, mede 4,09 metros até o PV 464-D. Do PV 464-D, segue, em área do lote 14, no rumo 65038120" SE, mede 37,51 metros até o alinhamento predial da Rua Roberto Senna. Os rumos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.