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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 29 de Novembro de 2019

Nomeia, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2019