Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 29 de Novembro de 2019
Nomeia, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.