Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011
Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros necessários à execução do contido neste Decreto serão provenientes do orçamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 9º
Os recursos financeiros necessários à execução do contido neste Decreto serão provenientes do orçamento da Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)