Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011
Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os integrantes da Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, cujo desempenho constitui atividade de relevante interesse público.