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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011

Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

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Art. 7º

Aos Supervisores de Área compete:

I

auxiliar o Coordenador da UGCG no acompanhamento dos contratos, mantendo-o informado sobre o andamento dos projetos pactuados nos Órgãos e Entidades de suas respectivas áreas;

II

acompanhar o andamento dos contratos nos respectivos Órgãos e Entidades;

III

reunir-se, periodicamente, com o Coordenador da UGCG para promover o alinhamento de todos os projetos pactuados e desenvolvidos nos Órgãos e Entidades estaduais.

Art. 7º, II do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2011