Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011
Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos Supervisores de Área compete:
I
auxiliar o Coordenador da UGCG no acompanhamento dos contratos, mantendo-o informado sobre o andamento dos projetos pactuados nos Órgãos e Entidades de suas respectivas áreas;
II
acompanhar o andamento dos contratos nos respectivos Órgãos e Entidades;
III
reunir-se, periodicamente, com o Coordenador da UGCG para promover o alinhamento de todos os projetos pactuados e desenvolvidos nos Órgãos e Entidades estaduais.