Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011
Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG compete:
I
o estabelecimento do regramento jurídico necessário à implantação do Contrato de Gestão;
II
o estabelecimento das diretrizes para elaboração do Contrato de Gestão e Plano de Trabalho;
III
a elaboração da minuta do Contrato de Gestão;
IV
o auxílio aos órgãos e entidades na preparação do Contrato de Gestão; e
V
a verificação da adequação do Contrato de Gestão ao longo de sua execução.