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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011

Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

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Art. 6º

À Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG compete:

I

o estabelecimento do regramento jurídico necessário à implantação do Contrato de Gestão;

II

o estabelecimento das diretrizes para elaboração do Contrato de Gestão e Plano de Trabalho;

III

a elaboração da minuta do Contrato de Gestão;

IV

o auxílio aos órgãos e entidades na preparação do Contrato de Gestão; e

V

a verificação da adequação do Contrato de Gestão ao longo de sua execução.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2011