Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011
Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Supervisores de Área, em número de cinco, serão designados pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência, dentre servidores lotados na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.