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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011

Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

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Art. 4º

A Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG contará com uma instância consultiva integrada por representantes dos seguintes Órgãos:

I

Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;

II

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL;

III

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; e

IV

Casa Civil – CC.§ 1º. Os representantes mencionados nos incisos deste artigo deverão ser indicados pelos Titulares dos respectivos Órgãos e designados por ato do Secretário de Estado da Administração e da Previdência, devendo reunir-se mensalmente para a resolução de questões relativas ao gerenciamento dos Contratos de Gestão.

§ 1º

Os representantes mencionados nos incisos deste artigo deverão ser indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe da Casa Civil, devendo reunir-se mensalmente para a resolução de questões relativas ao gerenciamento dos Contratos de Gestão. (Redação dada pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)§ 2º. O representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência será o coordenador da UGCG. (Revogado pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)
Art. 4º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2011