Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011
Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG contará com uma instância consultiva integrada por representantes dos seguintes Órgãos:
I
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;
II
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL;
III
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; e
IV
Casa Civil – CC.§ 1º. Os representantes mencionados nos incisos deste artigo deverão ser indicados pelos Titulares dos respectivos Órgãos e designados por ato do Secretário de Estado da Administração e da Previdência, devendo reunir-se mensalmente para a resolução de questões relativas ao gerenciamento dos Contratos de Gestão.
§ 1º
Os representantes mencionados nos incisos deste artigo deverão ser indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe da Casa Civil, devendo reunir-se mensalmente para a resolução de questões relativas ao gerenciamento dos Contratos de Gestão. (Redação dada pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)§ 2º. O representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência será o coordenador da UGCG. (Revogado pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)