Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011
Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do disposto neste Decreto considera-se:
I
Gestão para Resultados: modelo de gestão que prioriza o resultado em todas as ações;
II
Contrato de Gestão: instrumento de contratualização de resultados, celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão.