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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011

Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

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Art. 2º

Para os fins do disposto neste Decreto considera-se:

I

Gestão para Resultados: modelo de gestão que prioriza o resultado em todas as ações;

II

Contrato de Gestão: instrumento de contratualização de resultados, celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2011