JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011

Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2011