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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011

Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

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Art. 10

O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, através de Resolução, disciplinará o funcionamento da Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG.

Art. 10

O Chefe da Casa Civil, através de Resolução, disciplinará o funcionamento da Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão. (Redação dada pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2011