JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 14 de Dezembro de 2011

Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, a Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2011