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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 12 de Fevereiro de 2001

Declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2001