JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3505 de 12 de Fevereiro de 2001

Declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 197,56 m² Proprietário: H.D. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote B, localizado bairro Santo Inácio, município de Curitiba, constante da matrícula nº 44.779 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 197,56 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Clara Vendramin, distante 15,27 m da faixa de domínio da Rodovia do Café. Da estação A, AZ 263º34'49", mediu-se 46,33 m pelo lote B até o PV-01R. Do PV-01R, AZ 208º43'28", mediu-se 33,93 m pelo lote B até a estação B. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3505 /2001