Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3504 de 25 de Setembro de 2023
Retifica o Decreto nº 3.489, de 21 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Decreto nº 3.489, de 21 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.