Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3502 de 25 de Setembro de 2023

Nomeação de candidata habilitada em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a candidata relacionada no anexo único deste Decreto.