Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3502 de 25 de Setembro de 2023
Nomeação de candidata habilitada em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a candidata relacionada no anexo único deste Decreto.