Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3502 de 03 de Setembro de 1997

Delegados ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP os poderes necessários à fiel execução das atribuições conferidas ao Estado do Paraná da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda - SEMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Somente será admitida a Concessão de Uso nas zonas de ocupação definidas no Plano de Uso e no Contrato de Cessão realizado entre a administração pública do Poder Executivo Federal e Estadual.

Parágrafo único

O IAP poderá realocar as ocupações localizadas fora das zonas de ocupação, bem como aquelas afetadas por erosão marinha, decorrentes deste fenômeno cíclico de movimento das águas naquele imóvel.