Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 3502 de 03 de Setembro de 1997
Delegados ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP os poderes necessários à fiel execução das atribuições conferidas ao Estado do Paraná da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As áreas, objeto de Concessão de Uso, não poderão ter sua destinação alterada sem prévia e expressa anuência do IAP.