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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3502 de 03 de Setembro de 1997

Delegados ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP os poderes necessários à fiel execução das atribuições conferidas ao Estado do Paraná da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda - SEMA.

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Art. 1º

Ficam delegados ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP os poderes necessários à fiel execução das atribuições conferidas ao Estado do Paraná, pela Portaria nº 160, de 15 de abril de 1982, da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, e no Contrato de Cessão firmado entre a administração pública dos Poderes Executivos Federal e Estadual, pelos quais, foram cedidos ao Estado, sob o regime de aforamento os terrenos de marinha e interiores que constituem a denominada Ilha do Mel, situada na Baía do Município de Paranaguá.